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Decreto Nº 2314, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 05/09/1997 , Seção 1 , Página 19549
Ementa: Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Histórico:
Revogado pelo Decreto nº 6871, de 04/06/2009.
Alterado pelo Decreto nº 5305 de 13/12/2004
Alterado pelo Decreto nº 4851 de 02/10/2003
Alterado pelo Decreto nº 4072 de 03/01/2002
Alterado pelo Decreto nº 3510 de 16/06/2000
Revoga o Decreto nº 96354, de 18/07/1988.
Revoga o decreto nº 1230, de 24/08/1994.
Revoga o Decreto nº 73267, de 06/12/1973.


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DECRETO No 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997.

 

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, que com este baixa.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, 96.354, de 18 de julho de 1988, e 1.230, de 24 de agosto de 1994.

 

Brasília, 4 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

 

 

NORMAS GERAIS SOBRE REGISTRO, PADRONIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E DO COMÉRCIO DE BEBIDAS.




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