MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 4 DE OUTUBRO 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto no art. 2º, incisos I e II, e arts. 14, 18, 19 e 214 do Decreto Nº 99.066, de 8 de março de 1990, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.003405/2005-92, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa, as Normas, Requisitos e Procedimentos para Registro de Estabelecimento Produtor de Vinho e Derivados da Uva e do Vinho, Organizado em Cooperativa Legalmente Constituída, e para Registro dos Respectivos Produtos Elaborados.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada Instrução Normativa nº 29, de 11 de agosto de 2006.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO - NORMAS, REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR DE VINHOS E DERIVADOS DA UVA E DO VINHO, ORGANIZADO EM COOPERATIVA LEGALMENTE CONSTITUÍDA, E PARA REGISTRO DOS RESPECTIVOS PRODUTOS ELABORADOS