MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 3 DE AGOSTO DE 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nos 104/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC No 37/03, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.20 - “Requisitos Fitossanitários para Ananas comosus (abacaxi), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo no 21000.004056/2004-45, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Ananas comosus (abacaxi), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2002.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO