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Instrução Normativa Nº 26, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 04/08/2004 , Seção 1 , Página 2
Ementa: Adota os Requisitos Fitossanitários para Ananas comosus (abacaxi), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Histórico:
Revoga a Instrução Normatina nº 06 de 15/03/2002


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 3 DE AGOSTO DE 2004.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nos 104/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC No 37/03, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.20 - “Requisitos Fitossanitários para Ananas comosus (abacaxi), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo no 21000.004056/2004-45, resolve:

 

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Ananas comosus (abacaxi), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2002.

 

 

                        ROBERTO RODRIGUES

 ANEXO

 

 
 



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