MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 DE 28 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº24.114, de 12 de abril de 1934, no Tratado de Assunção, no Protocolo de Ouro Preto, na Decisão Nº 06/96 e Nº 20/02 do Conselho do Mercado Comum nas Resoluções Nº 52/02 do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC Nº 36/03, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.18 – “Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL”, e que consta do Processo nº 21000.00457/2004-90, resolve:
Art.1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 24 de março de 2003.
ROBERTO RODRIGUES
ANEXO