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Instrução Normativa Nº 18, DE 28 DE JULHO DE 2004
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 30/07/2004 , Seção 1 , Página 2
Ementa: Adota os Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Histórico:
Revoga a Instrução Normativa nº 4 de 24/03/2003


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 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18 DE 28 DE JULHO DE 2004

 

         O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº24.114, de 12 de abril de 1934, no Tratado de Assunção, no Protocolo de Ouro Preto, na Decisão Nº 06/96 e Nº 20/02 do Conselho do Mercado Comum nas Resoluções Nº 52/02 do Grupo Mercado Comum,

 

         Considerando a Resolução GMC Nº 36/03, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.18 – “Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL”, e que consta do Processo nº 21000.00457/2004-90, resolve:

 

         Art.1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Solanum tuberosum (batata), segundo País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 24 de março de 2003.

ROBERTO RODRIGUES

ANEXO




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