MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto nos Capítulos I e II, do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão 6/96, do Conselho Mercado Comum e a Recomendação nº 27/96, do Subgrupo de Trabalho nº 8 - Agricultura do MERCOSUL, e
Considerando a Resolução GMC n° 106/96, que aprovou o Padrão (Standard) 3.7.22, e o que consta do Processo n° 21000.008354/2000-81, resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários Específicos para Cucumis melo (Melão), segundo o país de destino e origem do MERCOSUL, em anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 146, de 16 de abril de 1997, vencido o prazo estipulado no artigo anterior.
MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
ANEXO - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS ESPECÍFICOS PARA Cucumis melo (Melão)