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Instrução Normativa Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2002
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 20/03/2002 , Seção 1 , Página 5
Ementa: Adotar os Requisitos Fitossanitários Específicos para Cucumis melo (Melão), segundo o país de destino e origem do MERCOSUL.
Histórico:
Revoga a Portaria nº 146 de 16/04/1997


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 15 DE MARÇO DE 2002.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos termos do disposto nos Capítulos I e II, do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, e Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão 6/96, do Conselho Mercado Comum e a Recomendação nº 27/96, do Subgrupo de Trabalho nº 8 - Agricultura do MERCOSUL, e

Considerando a Resolução GMC n° 106/96, que aprovou o Padrão (Standard) 3.7.22, e o que consta do Processo n° 21000.008354/2000-81, resolve:

 

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários Específicos para Cucumis melo (Melão), segundo o país de destino e origem do MERCOSUL, em anexo.

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

 

Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 146, de 16 de abril de 1997, vencido o prazo estipulado no artigo anterior.

 

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES

 

ANEXO - REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS ESPECÍFICOS PARA Cucumis melo (Melão)

 

 




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