Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Instrução Normativa Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2008 , Seção 1 , Página 7
Ementa: Adotar os Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL
Histórico:
Revoga a Instruçao Normativa nº46 de 15/07/2002.


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nos 64/98 e 52/02, do Grupo Mercado Comum; considerando a Resolução GMC no 38/07, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.16 - "Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.010234/2008 - 09, resolve:

 

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Triticum spp (trigo), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 15 de julho de 2002.

 

SILAS BRASILEIRO

 

 

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA TRITICUM SPP (TRIGO)

 




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui