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Instrução Normativa Nº 27, DE 31 DE JULHO DE 2006
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 04/08/2006 , Seção 1 , Página 13
Ementa: Adota os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Histórico:
Revoga a Instrução Normativa nº 32 de 18/03/2002


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 27, DE 31 DE JULHO DE 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nos 103/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,

 

Considerando a Resolução GMC No 53/05, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.19 - “Requisitos Fitossanitários para Vitis vinífera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo no 21000.006648/2006 - 63, resolve:

 

Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 32, de 18 de março de 2002.

                                                                LUIS CARLOS GUEDES PINTO

 

ANEXO REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera (videira), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

 

 




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