MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 27, DE 31 DE JULHO DE 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nos 103/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC No 53/05, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.19 - “Requisitos Fitossanitários para Vitis vinífera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL”, e o que consta do Processo no 21000.006648/2006 - 63, resolve:
Art. 1o Adotar os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 32, de 18 de março de 2002.
LUIS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera (videira), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E ORIGEM PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.